Controles da administração pública
O presente trabalho visa a mostrar de uma forma clara o conceito de Ciências das Finanças, seu objeto, sua relação com outras ciências e as diferenças existentes entre esta ciência e o Direito financeiro. Além de falar sobre o conceito de Controle da Administração Pública, seus tipos e meios pelos quais se exerce o controle.
1. CIÊNCIAS DAS FINANÇAS
Assim a define Aliomar Baleeiro: "é a disciplina que, pela investigação dos fatos, procura explicar os fenômenos ligados à obtenção e ao dispêndio do dinheiro necessário ao funcionamento dos serviços a cargo do Estado ou de outras pessoas de direito público, assim como os efeitos outros, resultantes dessa atividade governamental".
2. OBJETO
Pelo conceito de Aliomar Baleeiro, o objeto da Ciência das Finanças é, pois, a fixação dos princípios em que se estriba a atividade financeira do Estado: a DESPESA, a RECEITA, o CRÉDITO PÚBLICO e o ORÇAMENTO. O objeto da Ciência das Finanças é, em última análise, “a fixação dos princípios norteadores da parcela da atividade estatal, pela qual será possível o desenvolvimento das demais atividades, possibilitando ao Estado atingir o fim visado".
3. RELAÇÃO COM OUTRAS CIÊNCIAS
A Ciência das Finanças não se isolou de outras ciências, a fim de complementar-se quanto ao objetivo. Relaciona-se, entre outras, com as seguintes ciências: a) Economia Política - é a ciência que tem por objeto a explicação causal da realidade social e econômica, e nesse sentido devemos admitir que as finanças públicas são uma parte da ciência econômica.Entretanto, a maioria dos autores entende que a Ciência das Finanças é autônoma em relação à Economia Política. Porém, autonomia não é independência, pois as medidas financeiras estão relacionadas com os fatos econômicos.
b) História - é a ciência que estuda os fatos passados; é uma disciplina auxiliar das finanças públicas. Estuda particularmente a História Econômica dos