Bresser pereira e a reforma
REFLEXÕES SOBRE A REFORMA GERENCIAL BRASILEIRA DE 1995
Luiz Carlos Bresser-Pereira
Abstract. In this paper the author – Minister of Federal Administration and Reform of the State in the first Cardoso Administration (1995-98) – asks himself why, in this period, the constitutional amendment that became known as the Administrative Reform, was approved by Congress, while the Tax Reform and the Social Security Reform were not. His answer is that the Administrative Reform (a) responded to a social demand; (b) had a clear objectives (to make viable the Managerial Reform of the Brazilian bureaucratic public administration); (c) presented a precise design, particularly on the proposed change of tenure rights; (d) involved political alliances and limited compromises; and (e) was the outcome of a national public debate, which ended by persuading public opinion and the Brazilian senior civil service.
Desde o início do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995, as emendas constitucionais destinadas a reformar o Estado assumiram uma importância fundamental na agenda do país. Além de uma primeira emenda eliminando os monopólios estatais nos setores energético e de comunicações, facilmente aprovada nos primeiros meses do novo governo, três grandes emendas constitucionais foram enviadas ao Congresso: reforma tributária, reforma da previdência social e reforma administrativa. Quatro anos depois, apenas a Reforma da Gerencial da Administração Pública pode ser considerada como um verdadeiro êxito.1 Como ministro encarregado de sua realização, farei, neste artigo, algumas reflexões sobre o assunto. Em primeiro lugar, definirei brevemente a reforma gerencial, e, numa segunda parte, tentarei responder a algumas perguntas: por que o governo resolveu propor uma reforma gerencial do serviço público incluindo reforma da Constituição, já que não fazia parte da agenda política do país nem dos temas da campanha presidencial de 1994? Por que