Administração direta
O presente trabalho, a partir do diagnóstico da sociedade brasileira e do Estado brasileiro Contemporâneo, abordará a administração direta: competências e desafios. Constitui-se objeto desse estudo a compreensão dos desafios do gestor público ante a era do conhecimento, materializada particularmente pela tecnologia da informação, e baseado na ciência dos princípios que regem o funcionamento da Administração Pública, em particular a Administração Direta composta pelos entes federados (União, Estados, Municípios e DF). Quanto à metodologia trata-se de um estudo descritivo de natureza qualitativa, o procedimento técnico utilizado foi a pesquisa bibliográfica, uma vez que o estudo consistiu na coleta, seleção, análise e interpretação da literatura pertinente ao assunto, composta de livros, artigos de revistas e sites de internet especializados.
Palavras-chave: Administração Pública. Administração Direta.
INTRODUÇÃO
A Administração Pública subdivide-se em Administração Direta (centralizada) e Administração Indireta (descentralizada). A Administração Direta é composta pelas pessoas políticas ou entes estatais (União, estados, Distrito Federal e municípios). Correspondem às entidades federativas de nosso Estado.
As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público, o que significa dizer que as leis que as regem são eminentemente de Direito Público, em que imperam diversos princípios típicos deste ramo da ciência jurídica, como a supremacia do interesse público. Contrapõem-se às pessoas jurídicas de direito privado, que são regidas por normas de Direito Privado, sem privilégios em relação a outras pessoas físicas ou jurídicas.
Os órgãos e entes da Administração direta e indireta na realização das atividades que lhes competem regem-se por normas. Além das normas específicas para cada matéria ou setor, há preceitos gerais que informam amplos campos de atuação. São os princípios do direito administrativo.
Tendo