Administracao direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – Formada por entes políticos: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – Formada por pessoas políticas: AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
ADM. DIRETA UNIÃO CENTRALIZAÇÃO – Ocorre quando o Estado realiza de forma AD. P ESTADO direta às atividades públicas. MUNICÍPIOS DF UNIÃO - MINIST. DA SAÚDE- ÓRGÃO -DESCONCENTRAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS
Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO, toda vez que um dos entes políticos distribui sua competência internamente (órgão).
UNIÃO- AUTARQUIA- PESSOA JURÍDICA -DESCENTRALIZAÇÃO
CENTRALIZAÇÃO ESTADOS DF MUNICÍPIOS
OBS: QUANDO O ENTE POLÍTICO DISTRIBUI A ATIVIDADE PÚBLICA DE SUA COMPETÊNCIA ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS, OCORRE A DESCONCENTRAÇÃO. DA MESMA FORMA, TODA VEZ QUE O ENTE POLÍTICO DISTRIBUI A ATIVIDADE DE SUA COMPETÊNCIA ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, OCORRE A DESCENTRALIZAÇÃO. Propõem
CONCEITUANDO:
DESCONCETRAÇÃO – É uma forma de distribuição interna de competência. O Estado desenvolve a atividade de forma direta, por meio dos seus órgãos e agentes.
DESCENTRALIZAÇÃO – É uma forma de distribuição externa de competência, e neste caso os entes políticos criarão as pessoas jurídicas, – união + autarquia.
ADM. INDIRETA