ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Daniella de Sousa Moraes
UniRV – Universidade de Rio Verde Campus Caiapônia
Faculdade de Direito
Prof: Edirênio Mauro Mendes Júnior Os Princípios Regedores da Administração Pública, em especial o da descentralização, dividem a Administração Pública em Direta e Indireta. A Administração Direta é constituída por órgãos internos, sendo titular e executora de serviço público, executa suas atividades de forma centralizada, ou seja, o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. A Administração Indireta é constituída de pessoas administrativas vinculadas a Administração Direta, desempenha atividades administrativas, executando-as de forma descentralizada.
A função da Administração Direta é exercer atividade de forma centralizada, ou seja, é exercida pelo Estado diretamente, como por exemplo, a sua própria fiscalização e supervisão. A Administração Direta é composta por órgãos internos do Estado, para se organizar sendo: Esferas Federais, Estaduais e Municipais. A organização na esfera federal se compõe de órgão de duas classes diferentes: Presidência da República e os Ministérios; Presidência da República é órgão superior do Executivo. Na esfera Estadual a organização se compõe de Governadoria do Estado, órgãos de assessoria ao Governador e Secretarias Estaduais. E Por fim na esfera Municipal é composta da Prefeitura, órgãos de assessoria ao Prefeito e de Secretarias Municipais. Os contratos de Gestão foram criados para possibilitar a implantação de reformas Administrativas, segundo o art. 37 § 8 º da Emenda Constitucional n º 19/1998 dispõe: “autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato a ser firmado entre seus administradores e Poder Público”.
A Função da Administração Indireta do Estado é exercer atividades de seus interesses por outras pessoas jurídicas, ou seja, delegando determinada