ADministrativo
RESPOSTAS
1 - Entende-se por probidade administrativa, honradez, integridade de caráter, honestidade, pundonor, etc. À primeira vista, vislumbrar uma distinção efetiva não se mostra de todo evidente, todavia, da análise minuciosa de tais conceitos, percebe-se que a moralidade compreende o conjunto de valores inerentes à existência humana, muitas vezes inobservados; já a probidade configura a retidão no agir consoante tais valores perante una dada atribuição, tanto que a origem etimológica do vocábulo coloca a improbidade em sentido próprio como "má qualidade". Desde de logo distinguindo probidade de moralidade, aferi se que, probidade é uma ação, mas não uma ação esvaída em si mesma, mas sim uma conduta norteada pelos princípios da moralidade. Assim sendo ao se falar em probidade este se relaciona de forma natural com com o princípio da moralidade, outro principio que se relaciona de forma direta com a probidade administrativa é a legalidade, uma vez que esta no Estado Democrático de Direito delimita a ação estatal, bem como delega a este obrigações, conclui que uma ação proba do Estado seria aquela respaldada no ordenamento jurídico vigente.
2- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.Art. 37,parágrafo 4º CF/88. A perda de cargo eletivo, como exemplo presidente e ministros, tem natureza política, atos praticados sendo que que a pessoa jurídica de domínio respondera pelos atos ímprobos de seus servidores na esfera civil penal e também administrativa.
3- Conforme o art.12°, inciso I da lei n° 8429/92na hipótese do art. 9°, referente ao enriquecimento ilícito, ocorrerá perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a