ADMINISTRATIVO
RESUMO. O contrato administrativo possui uma serie de características próprias. Essas prerrogativas são chamadas de Cláusulas exorbitantes. Assim, a administração pública aparece em uma posição de superioridade em relação ao particular.
PALAVRAS CHAVES: Contrato administrativo. Cláusula exorbitante.
INTRODUÇÃO
O contrato administrativo possui uma forma peculiar no que tange a sua celebração, onde a própria administração estabelece as regras, independente de ter ajustado com o particular, visando o interesse público.
Esse tipo de contrato possui uma série de características próprias, assim diferenciando o do modelo privado, fazendo com que a administração tenha certas prerrogativas assegurando o interesse do coletivo.
Essas prerrogativas são chamadas de cláusulas exorbitantes, no qual será o foco do presente trabalho, bem como analisar a possibilidade de limitar a sua abrangência a um caso concreto.
Assim explanaremos a questão das cláusulas exorbitantes; no qual são características bem marcantes nesses contratos, pois conferem a administração vantagens significativas, colocando o Poder Público em uma posição de superioridade em relação ao particular.
2.CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Primeiramente, é importante destacar que os contratos administrativos são ajustes estabelecidos entre a administração pública e o particular através de regras estipuladas sob o regime de direitos público, visando o interesse coletivo.
Assim tem entendido Maria Di Pietro:
A expressão contrato administrativo é reservada para designar tão somente ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público.
De acordo com o a Lei 8.666/93 no seu art. 2° paragrafo único, encontramos um conceito legal de contrato: