Administrativo
ATO ADMINISTRATIVO – parte II
1. Características
a. Imperatividade
b. Presunção de legitimidade
c. Autoexecutoriedade
2. Mérito do ato
a. Vinculação e discricionariedade
b. Controle do mérito
3. Formação e efeitos
a. Perfeição
b. Eficácia
c. Exequibilidade
d. Validade
4. Classificação
a. Solene
b. Escrita
Autorização – uso bem público; serviço.
Permissão – uso; serviço (contrato de adesão)
Licitações
Prova – Princípios, Poderes (regulamentar, normativo, disciplinar, .polí...), Atos, Bens (uso comum, uso especial, domeniciais ou dominicais).
Casos concretos:
1. União – ensino superior/ médio
Estado – médio/ básico
Município – básico/ creches Desconcentração através de Lei Defesa de suas prerrogativas – tem legitimidade Objetiva – C ou D?
2. não. Principio da continuidade do serviço publico. Razoabilidade, proporcionalidade.
Cabível MS
Objetiva: publicidade
3. objetiva: D - discricionariedade do ato (A tb é correta)
4. poder de polícia. Buscar apoio legal. Objetiva: E
5. sim. Teoria da aparência, agente de fato, agente competente, laudo não suficiente. Validade enquanto não for anulado. Objetiva: A
REVISÃO
Norteia a administração publica é a legalidade
Órgão do governo não tem personalidade jurídica, tem vínculo de subordinação hierárquica.
* órgão pode ser polo ativo na defesa de suas prerrogativas constitucionais, mas não pode ser polo passivo. Município, não prefeitura.
1. Desconcentração:
a. Política – criação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário)
b. Administrativa
2. Descentralização
a. Federativa –
b. Administrativa:
i. Adm. publica indireta ( decreto 200/67 + lei 11.107/05) autarquia, fundação, empresa publica, sociedade de economia mista. A lei trouxe os consórcios públicos.
Princípios da administração publica: Art. 37, CF, caput.
Legalidade – art. 5, II.
Impessoalidade – licitação e concurso. Isonomia. Eficiência estatal.
Moralidade – coisa publica, patrimônio.