administrativo
CLAÚDIO DE PAIVA LOPES, brasileiro, casado, Delegado de Policia II, portador da CI MG 10.444.290, inscrito sobre o CPF 090.817.134-99, residente e domiciliado na Rua dos Índios, nº 79, Bairro Calafate, Belo Horizonte-Minas Gerais, CEP: 33055-000, vem, respeitosamente perante V. Excelência, pelo procurador abaixo assinado, por instrumento de mandato anexo, propor á presente
MANDADO DE SEGURANÇA
em face da DIRETORIA DA CENTRAL DE CONTAGEM DE TEMPO E APOSENTADORIA VINCULADA A SEPLAG – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, estabelecido na Av. Afonso Pena, n.º 1780, Bairro Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP. 30.180.001, nos termos, dos artigos 5º, XXXVI e LXIX da Constituição Federal c/c artigos 1º e 7º da Lei 12.016/09pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1.0 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS:
O Autor atualmente ocupa o cargo efetivo de Delegado da Policia II. No entanto, antes de vir a ocupa ló, já era servidor público estadual da mesma carreira policial, tendo sido nomeado ao cargo de DETETIVE I, símbolo PE-11 com posse e exercício a partir de 12 de Setembro de 1986, conforme demonstra a declaração da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças de Policia Civil do Estado de Minas Gerai, (em anexo).
Em 10 de Novembro de 2012, o autor requereu a averbação de tempo de serviço trabalhado na iniciativa privada no período de 17 de Abril de 1982 à 31 de Agosto de 1986, conforme, certidão de tempo de contribuição em anexo, fornecida pelo INSS.
Porém para surpresa do Autor, a Diretoria Central de Contagem de tempo e Aposentadoria, órgão vinculado à Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, averbou este período apenas para contagem de tempo para aposentadoria, alegando que:
“Ao ser exonerado do cargo de Detetive de Polícia, em 25/06/97, ocorreu a desconstituição do