Administrativo - Classificação dos bens públicos - de uso comum do povo, bens especiais e bens dominicais

1104 palavras 5 páginas
1 – Quanto à titularidade:
Os bens públicos, quanto à natureza da pessoa titular, podem ser federais, estaduais, distritais ou municipais, conforme pertençam, respectivamente, à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, ou à suas autarquias ou fundações de direito público.
2 – Quanto à disponibilidade:
Referente à disponibilidade, os bens públicos classificam-se em 3 espécies, são elas:
- Bens indisponíveis por natureza;
- bens patrimoniais indisponíveis;
- bens patrimoniais disponíveis;
“Os bens indisponíveis por natureza são aqueles que, dada a sua natureza não-patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem. São bens de natureza não-patrimonial, insuscetíveis de alienação pelo poder público.
Os bens de uso comum do povo, como regra geral, são bens absolutamente indisponíveis, como os mares, os rios, as estradas etc.”(ALEXANDRINO e, PAULO, 18ª Ed. rev. E atual. –RJ, 2010, pág. 895).

Os bens patrimoniais indisponíveis são aqueles bens que possuem natureza patrimonial, mas que não podem ser alienados pelo poder público porque são utilizados pelo Estado para uma específica finalidade. Portanto o Estado não pode dispor desses bens, embora tenham natureza patrimonial, por estarem afetados a uma destinação pública específica. (ALEXANDRINO e, PAULO, 18ª Ed. rev. E atual. –RJ, 2010, pág. 895).
Os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo citam alguns exemplos: “são bens patrimoniais indisponíveis os bens de uso especial, ou bens de uso comum susceptíveis de avaliação patrimonial, sejam móveis ou imóveis, tais como: os prédios das repartições públicas, os veículos oficiais, as escolas públicas, as universidades públicas, os hospitais públicos etc.” (ALEXANDRINO e, PAULO, 18ª Ed. rev. E atual. –RJ, 2010, pág. 895).

Os bens patrimoniais disponíveis são todos aqueles bens que possuem natureza patrimonial, podendo ser alienados na forma e nas condições que a lei determinar, desde que não estejam

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