Bens públicos -
Trabalho de Direito Administrativo curso de Direito do Centro Universitário de Goiás. Uni- ANHANGUERA para professora Drª Claúdia Braga como requisito parcial para composição da nota N-I.
GOIÂNIA
Abril/2012
1- INTRODUÇÃO
O presente trabalho vem a falar dos Bens Públicos, versando sobre o que é um bem público, sendo este classificado em três categorias: Bens Públicos de Uso Comum, Bens Públicos de uso Especial, Bens de uso Dominical.
O tema mencionado também faz outra classificação com relação à afetação que é a destinação de um determinado bem a uma finalidade pública, e a desafetação que consiste na retirada da destinação conferida ao bem público. Assim sendo os bens públicos também possuem um regime jurídico sendo os de Inalienabilidade e os de Impenhorabilidade. Os bens públicos são divididos em: mar territorial; lagos e lagoas públicas; terras devolutas; terrenos da marinha, ilhas e outros se estiverem no domínio municipal ou particular.
2-BENS PÚBLICOS
De acordo com o doutrinador HELY LOPES MEIRELLES, bens públicos, “em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais.”. Então segundo este conceito, a categoria de bem público abrange inclusive o patrimônio das entidades estatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado. Seguindo esta linha, domínio público é o conjunto de bens públicos, não importando se o bem pertence realmente ao Estado, pois, bens particulares que estejam ligados à realização de serviços públicos também são considerados bens públicos.
De acordo com nosso Código Civil vigente, em seu artigo 99,trás que os bens públicos estão classificados em três categorias: * Bens públicos de uso Comum: utilização concorrente de toda a comunidade (praças, ruas), são bens necessários ou úteis à existência de todos