bens públicos
2013
BENS PÚBLICOS
RESUMO
Este trabalho apresenta os elementos que constituem a estrutura para as noções triviais dos bens públicos bem como, de forma geral Características dos Bens Públicos, Afetação, Desafetação, uso dos Bens públicos, Tombamento, Ocupação Temporária, Requisição, Servidão Administrativa e desapropriação. São públicos todos os bens de domínio nacional que pertencem as pessoas jurídicas de direito público interno e todos os outros são classificados como particulares, seja qual fora pessoa que o pertence.
Palavras-chave: Bens públicos, Direito público, Estado, Domínio público
1) Conceito de bens públicos Toda pessoa, física ou jurídica, necessita de bens para exercer suas atividades; como pessoa jurídica de Direito Público, o Estado não foge à regra, dispondo de vários bens, que no conjunto, formam o Domínio Público”\. Ainda se tratando da conceituação de bens públicos, o Art. 98 do Código Civil dispõe da seguinte redação: “São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.” Após essa conceituação podemos perceber que a expressão Domínio Público significa o conjunto de bens pertencentes ao Estado, composto pelo conjunto de bens móveis e imóveis, que são destinados ao uso direto ou indireto da coletividade e ou do uso direto do Poder Público, podemos dizer que os bens são regulados pela Administração Pública e submetidos ao regime de direito público.
2) Tipos de bens públicos
Conforme a titularidade, os bens podem ser classificados como: Federais, Estaduais, Distritais e Municipais. Os bens Federais, os pertencentes à União, estão previstos no Art. 20 da CR. São bens de Domínio Público Estadual e distrital, sendo também estendido ao Distrito Federal o previsto no Art. 26 da CR. Os bens municipais não têm previsão constitucional, no entanto compõem-se de