ADM - marinella
Órgão pub é o centro especializado de competência, núcleo de competência. A idéia de especialidade é atribuir mais eficiência. Estruturas presentes tanto na adm direta qt indireta.
Órgão pub não tem personalidade jurídica. Quem responde pelos seus atos é a pj que ele pertence. Se for órgão da união é a união. Apesar de não ter personalidade jurídica ele tem CNPJ pq tem recurso publico/orçamentário. Tem representação própria - tem seu próprio procurador. Personalidade judiciária- pode ir à Juízo em algumas situações, não em qualquer momento (entendimento jurisprudência): enqto sujeito ativo e em busca de prerrogativas funcionais ( buscar providencias indispensáveis às suas funções).
Órgão pub celebra contrato pela pessoa jurídica. Ex: camara municipal quem celebra é o município. O órgão faz a licitação e gestão. É possível que a lei autorize a assinatura do dirigente do órgão que será transferida mas a responsabilidade é do município ( pessoa jurídica).
Dica: exceção : art 37§8, cf – contrato de gestão : quem celebra é o orgao publico. Mas os doutrinadores dizem ser inconstitucional pq órgão publico não pode celebrar contrato.
Adm indireta:
-Autarquias – agencias reguladoras; agencias executivas; conselhos de classe; autarquias territoriais.
-Fundações publicas
-Empresas publicas
-Sociedade de economia mista
-Associação – lei 11107 ( consórcios pub)
Características que servem para todas da adm indireta (5):
Tem personalidade jurídica própria ( pq é sujeito de direitos e obrigações, responde pelo seus atos) ex: carro da autarquia atropelou uma pessoa, essa pessoa/vitima pode cobrar da autarquia.
Ainda que venha de repasse da adm indireta, ela tem receita própria, então não importa de onde veio o dinheiro é dela.
Gozam de autonomia técnica, adm e financeira.
Não tem autonomia/capacidade política ( não podem legislar)
A criação e extinção precisa de lei. Art 37, xix,cf lei especifica cria e autoriza – lei ordinária