DIREITO ADMINISTRATIVO SLAIDE
ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIOS BÁSICOS
DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
Os princípios básicos da ADM-P são também denominados princípios expressos da ADM-P
ART.37,caput,CF:
A administração pública, direta ou indireta,
de
qualquer
dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal
Municípios
obedecerá
princípios
da
impessoalidade,
e
dos aos legalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
CONCEITO DE PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE
Legalidade significa que o agente público só pode fazer o que a lei manda. Não pode ir além do que a lei determina, sob pena de ser responsabilizado por isso.
Ex.:policial que vá cumprir mandado de busca e apreensão de um computador, não poderá apreender nada além do que o computador que foi determinado pelo juiz.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PARA PARTICULARES
Também vigora para os particulares, porém de modo mais “elástico”. Significa que os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, ao passo que os funcionários públicos só
manda(há funcionários particulares)
podem restrição públicos
fazer
o
que
maior do que
a
para para lei os os
Art.5º,II,CF: ninguém será
obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. PRINCÍPIO
IMPESSOALIDADE
Há três sentidos diferentes para o princípio da impessoalidade e é necessário que se saiba os três para uma resposta correta em provas. ACEPÇÕES DO
PRINCÍPIO DA
IMPESSOALIDADE
A.impessoalidade como sinônimo imputação. de
Imputação significa responsabilidade. Assim sendo, a responsabilidade pelos atos praticados pelos agentes públicos que representam a
ADM-P,
são de responsabilidade direta da ADM-P e não do agente público(o qual responderá regressivamente perante a ADM-P).
Assim, p.ex.:motorista da Prefeitura que bate caminhão após perder o controle e causa dano no muro na casa de um particular, não responde diretamente pelo dano causado. O responsável(diretamente) será a ADM-P(prefeitura)