DIREITO ADMINISTRATIVO
2. PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Os princípios básicos da ADM-P são também denominados princípios expressos da ADM-P
3. ART.37,caput,CF: A administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
4. Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência
5. CONCEITO DE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Legalidade significa que o agente público só pode fazer o que a lei manda. Não pode ir além do que a lei determina, sob pena de ser responsabilizado por isso. Ex.:policial que vá cumprir mandado de busca e apreensão de um computador, não poderá apreender nada além do que o computador que foi determinado pelo juiz.
6. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA PARTICULARES Também vigora para os particulares, porém de modo mais “elástico”. Significa que os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, ao passo que os funcionários públicos só podem fazer o que a lei manda(há restrição maior para os funcionários públicos do que para os particulares)
7. Art.5º,II,CF: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.
8. PRINCÍPIO IMPESSOALIDADE Há três sentidos diferentes para o princípio da impessoalidade e é necessário que se saiba os três para uma resposta correta em provas.
9. ACEPÇÕES DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
10. A.impessoalidade como sinônimo de imputação. Imputação significa responsabilidade. Assim sendo, a responsabilidade pelos atos praticados pelos agentes públicos que representam a ADM-P, são de responsabilidade direta da ADM-P e não do agente público(o qual responderá regressivamente perante a ADM-P). Assim, p.ex.:motorista da Prefeitura que bate caminhão após perder o controle e causa dano no muro na casa de um particular, não responde diretamente pelo dano causado. O responsável(diretamente) será a ADM-P(prefeitura) que depois se