aditamento carta de sentença
TERMO DE MEDIAÇÃO N° xxxx/2014
Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania
Xxxx ele e xxx ela , ambos já devidamente qualificados no termo de mediação do “divórcio consensual” acima descrito, veem, por sua advogada conforme inclusas procurações, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ADITAMENTO DA CARTA DE SENTENÇA, nos termos que passa a expor:
Em 15 de maio último, ambos os Requerentes formalizaram o divórcio consensual através da mediação realizada no CEJUSC, conforme inclusa cópia do Termo de Sessão de Mediação, devidamente homologado por esse D. Juízo.
Todavia, a mulher, ora Requerente, de posse de todos os documentos necessários foi até o 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TÍTULOS E DOCUMENTOS, CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA COMARCA DE xxx, para proceder às devidas formalidades legais quanto ao registro do imóvel que após a partilha de bens passou a lhe pertencer na proporção de 100%.
Ocorre que, o referido cartório negou o registro e emitiu uma NOTA DE DEVOLUÇÃO, que segue anexa, exigindo o pagamento do ITCMD e o aditamento da Carta de Sentença com a inclusão do valor do imóvel.
Nesse passo, a Requerente, procurou a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE xx e apresentou Declaração de Doação n. xxxx com pedido de isenção do ITCMD, o qual foi deferido conforme incluso despacho de expediente SF xxx-xxx/2014.
Entretanto, para que a Requerente possa concluir as formalidades do registro do imóvel, necessário se faz e é o que passa a requerer o aditamento da Carta de Sentença incluindo os valores dos bens objetos da partilha nos seguintes moldes:
1. Imóvel urbano, localizado na Rua xxxx, 181, Jd xxx, xxx, SP, CEP xxx, devidamente averbado junto ao 2º Cartório de Registros de Imóveis de xxxxí, matrícula