D. Internacional Privado
UNIDADE I - INTRODUÇÃO AO DIPRIVADO
Objeto de Estudo: utilizado para tratar da aplicação de leis civis, comerciais ou penais estrangeiras em relações privadas de caráter internacional.
Dir. Internacional Público também conhecido como Direito das Gentes.
Dir. Internacional PRIVADO se preocupa com situações privadas, mas de conteúdo internacional. O Direito Internacional Privado tenha cada vez mais importância nas relações jurídicas das pessoas, isto em razão da globalização, que, de forma marcante, causou a interação dos povos dos diversos países nas últimas décadas. Diante desses conflitos, em regra, o Direito Internacional Privado irá estabelecer quais regras de direito interno devem ser utilizadas na solução do litígio.
A regra é que o direito de um país somente pode ser aplicado a fatos ocorridos no seu território. A isso chamamos de TERRITORIALIDADE.
No entanto, há algumas situações em que o direito de um país pode ser aplicado para fatos havidos fora de seu território, no que chamamos de EXTRATERRITORIALIDADE
Essas várias relações jurídicas podem gerar um conflito de leis que ocorre em razão de um elemento estrangeiro, chamado de elemento de conexão.
Destacar que a aplicação do Direito estrangeiro somente pode ocorrer quando autorizado pela própria lei interna, a qual chamamos lei do foro ou lex fori.
Dessa forma, aplicando-se as regras do Direito Internacional Privado, temos as seguintes possibilidades:
Se os estrangeiros forem domiciliados no Brasil deve ser aplicada a lei brasileira – no caso, o artigo 8º do Código Civil.
Se eles não forem domiciliados no Brasil não deve ser aplicada a lei brasileira, mas a lei de domicílio de ambos – que pode ser a lei holandesa ou a lei de outro país (onde eles são domiciliados).
Objetivos mais relevantes da matéria:
O conflito das leis: investiga as relações humanas ligadas a dois ou mais sistemas jurídicos