Direito internacional publico
Tema: Introdução ao tema e a disciplina do Direito Internacional Público
1) As Relações Internacionais sob o prisma jurídico:
- Relações internacionais: laços entre pessoas naturais e jurídicas que perpassam as fronteiras nacionais;
- Sociedade internacional: abrange diversos atores e seus vínculos, tais como os Estados, as Organizações Internacionais, as Organizações Internacionais, as Empresas, os Indivíduos, dentre outros, pautados sobre diversos fatores, como economia, geopolítica, política, poder militar, cultura, interesses, necessidades e ideais humanos;
- Conceito de Direito Internacional Público: ramo da Ciência jurídica que visa a regular as relações internacionais com vistas a permitir a convivência entre os membros da sociedade internacional e a realizar certos interesses e valores aos quais se confere importância em determinado momento histórico;
- Formação do Direito Internacional Público: conjugação de três elementos (bases sociológicas)
a) Pluralidade de Estados Soberanos;
b) Comércio internacional;
c) Princípios jurídicos coincidentes.
2) Algumas Características da Sociedade Internacional (diante da complexidade):
- Universal: abrange o mundo inteiro. Com efeito, mesmo um Estado que adote uma política externa isolacionista deve, no mínimo, se relacionar com o Estado com o qual tem fronteira;
- Heterogênea: é integrada por atores que podem apresentar significativas diferenças entre si, de cunho econômico, cultural, etc. (influencia no processo de negociação);
- Alguns autores dizem que é interestatal, ou seja, que é composta meramente por Estados (o que não mais se sustenta). Em todo caso, partindo da premissa de que seus membros seriam apenas Estados, esta sociedade seria ainda paritária, em vista da igualdade jurídica entre seus integrantes. No entanto, também é marcada pela desigualdade de fato, corolário de sua própria heterogeneidade e do grande diferencial