Como a autotutela foi banida em regra do ordenamento
Como a autotutela foi banida em regra do ordenamento jurídico, coube ao poder judiciário a missão constitucional de certificar o direito, dirimindo as lides, exercendo a jurisdição. O poder judiciário exerce a jurisdição em caráter substitutivo às partes.
Como REGRA, a função jurisdicional é exclusiva dos integrantes do Poder Judiciário, embora a própria CF estabeleça exceção, no art.52, I e II: As constituições federal e estaduais permitem que órgãos outros que não os judiciários, julguem. É o que se dá com o Senado, com a Assembléia Legislativa ou órgão misto formado de deputados e desembargadores quando processam e julgam certas autoridades que cometem crimes de responsabilidade, e até mesmo a Câmara Municipal dos Vereadores quando julga os prefeitos nos crimes de responsabilidade. Não se pode esquecer o Tribunal Penal Internacional, criado em julho de 1988 pela conferência de Roma, com competência para julgar os crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio. As constituições Estaduais têm estabelecido regras semelhantes, fixando a competência de tribunais especiais para julgar o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral de Estado nos crimes de responsabilidade. Destaque-se, ainda, que os prefeitos municipais devem ser julgados, nos crimes de responsabilidade previstos no art.4 do Decreto-lei 201/67, pela câmara municipal.
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Para Tourinho filho, a competência atribuída após o fato ter sido cometido, desnatura o princípio do juiz natural, dando a transparecer tratar-se de juiz de encomenda ou juiz ad hoc. A chacina do Carandiru pelos militares, em SP, á época era da alçada da justiça militar, nos termos do art.9, II, alíneas b e f do CPM e 125, parágrafo 4 da CF. Entretanto, em 1996, a lei 9.299 revogou a alínea f do inciso II deste artigo e acrescentou um parágrafo ao citado dispositivo dizendo que os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e