Direito
Sumário: 1) A evolução do Estado e o contexto histórico do surgimento do Direito Administrativo. 2) Objeto e conceito do Direito Administrativo. 3) Administração Pública nos sentidos subjetivo e objetivo. 4) As mutações do Direito Administrativo (a amplitude da atividade administrativa). 5) O regime jurídico administrativo (regras e princípios administrativos): princípios constitucionais e infraconstitucionais da administração pública.
1) A EVOLUÇÃO DO ESTADO E O CONTEXTO HISTÓRICO DO SURGIMENTO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
“Onde há a Sociedade, aí estará o Direito”, já diziam os romanos (Ubi Societas Ibi Jus). De fato, qualquer grupo social, por mais rudimentar que tenha sido, sempre pressupôs a existência de normas de convivência, sem as quais os homens não poderiam delimitar o alcance da grande variedade de interesses frente às limitações materiais da vida.
“O ser humano encontra-se em estado convivencial e pela própria convivência é levado a interagir; assim sendo, acha-se sob influência de outros homens e está sempre influenciando outros. E como toda interação produz perturbação nos indivíduos em comunicação recíproca, que pode ser maior ou menor, para que a sociedade possa se conservar é mister delimitar a atividade das pessoas que a compõe mediante normas jurídicas. (...) Somente as normas de direito podem assegurar as condições de equilíbrio imanentes à própria coexistência dos seres humanos, possibilitando a todos e a cada um o pleno desenvolvimento das suas virtualidades e a consecução e gozo de suas necessidades sociais, ao regular a possibilidade objetiva das ações humanas”.[1]
Já o Estado, como produto da convivência humana, nem sempre existiu na realidade social, sendo, portanto, uma criação posterior ao Direito.
Tempos remotos houve em que os homens conviveram em sociedade sem se submeter a qualquer fator de autoridade organicamente instituída, isto é, sem que