Parecer
Excelentíssimo Sr. Relator,
Trata o processo em epígrafe de Pedido de Reexame de Aposentadoria, interposto pela Sra. _______, inconformada com a decisão do Plenário desta Corte de Contas que julgou ilegal o ato concessório de sua aposentadoria, negando o competente registro.
A portaria concessiva da aposentadoria (fls. 40-41) foi julgada ilegal em decorrência da transposição de cargo da interessada de Zeladora para Professora, ocorrida em 28/04/1993 (fls. 32-33 do proc. original), em afronta a regra do concurso público prevista no art. 37, II, da CF/88 (fl. 57 do Processo TC-O-034321/08).
É o relatório.
2. Do Conhecimento
Analisando-se os autos, constata-se que a Recorrente interpôs o reexame de aposentadoria na data de 22/02/2010 (fl. 02), sendo que a correspondência de comunicação (fl. 61 do processo original) data de 10/02/2010. Desta forma, mostra-se tempestivo o presente pedido de reexame de aposentadoria, haja vista o prazo de 30 (trinta) dias para sua interposição, contados da notificação, nos termos do art. 154 da Lei Estadual nº 5.888/09.
Assim, considerando a obediência às normas legais e que a recorrente possui legítimo interesse na reforma da decisão, o recurso merece ser conhecido.
3. Do Mérito
Em sede recursal a interessada reconhece, inicialmente, que a transposição eivou-se de flagrante ilegalidade, visto que se efetuou em momento posterior à promulgação da Carta Maior. Todavia, suscitando o princípio da segurança jurídica, alega que transcorrido tanto tempo prestando serviços, sem que a Administração Pública tenha tomada qualquer providência, tornou a presente situação irreversível, não sendo razoável que os administrados, acreditando nos atos do Poder Público, fiquem submetidos indefinidamente ao poder de autotutela da Administração.
Para isto, aduz que os institutos da