Rejeição Liminar Penal
DOS PROCEDIMENTOS
Marcelo Uzeda
PROFESSOR MARCELO UZEDA
DINÂMICA DA AIJ
MITIGAÇÃO DO SISTEMA
PRESIDENCIALISTA
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição. (Incluído pela Lei nº 11.690, de
2008)
EXAME DIRETO E EXAME CRUZADO
A reforma processual de 2008 consolidou o sistema acusatório, afastando o juiz da posição de protagonista da prova.
Assim como a parte que arrolou a testemunha fará a pergunta diretamente a ela EXAME DIRETO , a parte contrária poderá reinquiri-la (EXAME CRUZADO OU
CROSS EXAMINATION).
O juiz exerce um papel de controle da pertinência das inquirições e de esclarecimento residual.
REGISTRO DO DEPOIMENTO
Art. 213. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Art. 215. Na redação do depoimento, o juiz deverá cingir-se, tanto quanto possível, às expressões usadas pelas testemunhas, reproduzindo fielmente as suas frases.
Art. 216. O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.
Art. 405 § 1o Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.
INQUIRIÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao