PETIÇÃO RETIFICAÇÃO FORMAL DE PARTILHA
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EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE xxxxxxxx – SP.Processo nº xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, anteriormente qualificados nos autos da ação acima citada, vem por seus Advogados legalmente constituídos e que esta subscrevem e ainda com o merecido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, requerer, a RETIFICAÇÃO DO FORMAL DA PARTILHA, nos termos do artigo 1028 do CPC, pelos seguintes motivos de fato e de direito que passa a expor:
Quando da tramitação do Arrolamento em virtude do xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste Douto Juízo, foi apresentada a petição inicial com a qualificação dos herdeiros e o conseqüente plano de partilha de um imóvel conforme se verifica às fls. 33/35 dos autos.
A partilha apresentada foi homologada por sentença, e em conseqüência foi adjudicado em favor dos herdeiros, o bem imóvel deixado pelo falecimento de xxxxxxxxxxxxxxx, salvo erros, omissões, ou direitos de terceiros. Ocorre que, na referida partilha erroneamente o Inventariante foi relacionado como meeiro da Sra. xxxxxxxxxxxxx.
Quando na verdade o imóvel teria ser partilhado em sua totalidade para os herdeiros filhos, já que quando a Sra. xxxxxxxxxxx separou-se do Inventariante ficou com 100% (cem por cento) do imóvel inventariado, ou seja, ficou com a totalidade do imóvel objeto da presente partilha, conforme podemos observar às fls. 25/29 dos autos.
Diante disso, o Inventariante não deveria ter sido relacionado como meeiro do referido imóvel.
Conforme Nota de Devolução (doc. de nº juntado) tal situação impossibilitou a averbação do Formal de Partilha junto ao Cartório de Registro de Imóveis até a presente data.
Nesse sentido, é o que dispõe o art. 1.028 do CPC:
“Art. 1.028. A partilha, ainda depois de passar em julgado a sentença (art. 1.026), pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de