Ciências gerais
Ref.: Pedido de liminar urgente
Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob n.º XXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXX/SSPSP, residente na Rua Xxxxxxxxxxx, XX, Bairro Xxxxx, CEP XXXXXX, Xxxx, Estado de XX, com base no inciso XXXV do Art. 5.º da Constituição Federal de 1988, na Lei n.º 10.259/2001 e na Lei n.º 9.099/95, vem à honrada presença deste Juízo propor a presente
AÇÃO CONDENATÓRIA NA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob n.º 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF e agência em Itatiba, Estado de São Paulo, localizada na Praça da Bandeira, 51, Centro, CEP 13.250-329, telefones 11-4538-4912 e 11-4538-4937, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 - Dos Fatos
O Autor é acadêmico de Direito nas Faculdades Xxxxxxxx e, para continuar seus estudos diante de mensalidades que consomem parte substancial de sua renda, entrou para o programa do Ministério da Educação do Governo Federal denominado FIES – Fundo de Financiamento do Ensino Superior.
Para tanto, em 26 de dezembro de 2005, assinou com a Ré o Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil – FIES n.º XXXXXXXXX Vinculado à Agência Itatiba/SP da Caixa Econômica Federal (docs. 02/10).
Tal contrato só foi assinado pois não havia a necessidade de fiador. Tanto na Faculdade, quanto na agência da Ré, o Autor foi informado de que a Justiça havia derrubado a exigência do fiador.
Se o Autor tivesse que apresentar fiador no ato da assinatura do contrato, teria o Autor desistido no negócio jurídico.
Pois o Autor teria dificuldades em encontrar uma pessoa que comprove uma alta renda e propriedade de imóveis, que não tenha nenhuma restrição cadastral e que se disponha, junto com o cônjuge a