Adi 3330
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.330, teve por objeto alguns dispositivos da Medida Provisória 213/2004, já convertida na forma da lei 11.096/2005, a qual institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI. Os autores de tal ação alegam que a MP 213 foi editada pouco embasada em pressupostos constitucionais de importância, já que para os acionantes, os textos normativos ferem os princípios da legalidade, da isonomia, da autonomia universitária, do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Ainda segundo os autores, o ato legislativo tratado dispõe sobre matéria reservada à lei complementar.
Os acionantes alegam a inconstitucionalidade da medida provisória por não estarem presentes os pressupostos constitucionais da relevância e urgência tratados no artigo 62 da Constituição Federal de 1988 e em três de maio de dois mil e doze foi colocada em votação a alegada inconstitucionalidade.
Os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux sobre a alegada inconstitucionalidade do PROUNI são completamente diferentes apesar de estarem direcionadas a um mesmo sentido, visto que ambos se colocam contra a inconstitucionalidade da lei. Podemos dizer que os votos são diferentes porque Joaquim Barbosa faz sua vista sobre o processo embasado nos textos do ordenamento jurídico enquanto Luiz Fux só retomou os votos anteriores de forma informal e sem utilizar termos jurídicos, contrariamente ao pronunciamento do até então ministro, hoje atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
Baseando-se no fato que Fux retoma e parafraseia a todo momento a fala de Joaquim Barbosa, comecemos por ressaltar os pontos levantados pelo ultimo supracitado. O ministro Joaquim Barbosa critica os que dizem que a lei fere a isonomia, a livre iniciativa, a autonomia universitária e ainda discorre sobre a questão tributária que rodeia o caso. Ele afirma que a isonomia não está sendo ferida pela lei porque o simples fato de existir uma parcela em escolas