A natureza social do homem
Disciplina: Direito das Organizações
Modulo: 1
Introdução
Neste trabalho do módulo 1 da disciplina de Direito das Organizações, iremos abordar o tema “A Natureza do Homem e a sua evolução”. Essa evolução pode ser estudada de várias formas e, pode ser, positiva em alguns aspectos e noutros aspectos não. Ao longo deste trabalho vamos falar sobre a Natureza Social do Homem, toda a sua evolução ao longo dos tempos e de como o Homem para sobreviver precisa de estar em contacto com outras pessoas, precisa de viver em sociedade.
A Natureza Social do Homem e a sua Evolução
Aristóteles afirmava que o “Homem era um animal político”, visto que político provém de polis (cidade). O Homem tem necessariamente de viver em comunidade integrando-se em agrupamentos, cidades para assegurar a sua sobrevivência. Daí dizer-se que o Homem é um ser eminentemente social. A razão da sua sociabilidade corresponde às suas tendências mais profundas, uma vez que, o ser humano por necessidade sempre pretendeu na sua sobrevivência, comunicar, conviver, trocar experiências, reunir esforços para satisfazer as suas necessidades e assim, assegurar a sua subsistência e a da sua espécie, de modo a atingir a sua plena realização.
Nos séculos XVII a XIX, era muito corrente a afirmação de que o estado social teria sido precedido por um estado de natureza social, em que o homem vivia isolado dos seus semelhantes, livre de todas as vinculações. Desse estado, de gozo ou de sofrimento, consoante a perspectiva de alguns autores (como por exemplo John Locke), ter-se-ia transitado, mediante um acordo entre os seres humanos chamado “contrato social”, para a existência social em que os seres humanos decidiram associar-se, obrigando-se a viver em conjunto e a respeitarem-se, o que proporcionou o aparecimento das primeiras comunidades organizadas política e juridicamente. Deste modo, alguns autores assentavam as suas construções no facto de,