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Ação impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona reserva de vagas pelo programa iG São Paulo | 03/05/2012 14:28:44
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra as atuais regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O placar final foi de 7 a 1.
STF / Divulgação
Presidente do Supremo, Ayres Brito declara improcedente ação contra Prouni
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Joaquim Barbosa , que havia pedido vistas do processo, iniciou a sessão desta quinta-feira dando seu voto e julgando improcedente o pedido da Confenen. O ministro acompanhou o relator, o ministro Ayres Britto , atual presidente do STF, que em abril de 2008 havia votado a favor das regras estabelecidas pelo Prouni. À época, Britto afirmou que “não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade”.
Para Barbosa, o Prouni tem um público alvo social e economicamente focado, estabelece cinco critérios objetivos para que o estudante se candidate a uma bolsa em instituição de ensino superior privada, e combate o “ciclo de exclusão de grupos sociais desavantajados”. “Os frutos de sua aplicação já estão sendo colhidos pelo público alvo escolhido pelo legislador”, apontou.
A ministra Rosa Weber também foi a favor da manutenção das regras do Prouni. "Educação é não só o direito social como também dever do Estado, consagrado no artigo 205 inclusive com direito ao acesso ao Ensino Superior. Especificamente em relação a autonomia universitária, não há violação", afirmou.
Luis Fux também acompanhou o voto do relator. "Não fere a autonomia porque adere quem quer. Quem não quer, pode escolher outra instituição. O que não pode é a universidade não aderir e o