prouni
Documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso, na fase de comprovação de informações.
É vedado ao coordenador do Prouni solicitar a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato. Atenção: É facultado ao coordenador do Prouni na instituição solicitar quaisquer outros documentos, eventualmente, julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO E DOS MEMBROS DE SEU
GRUPO FAMILIAR
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.
Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso.
Passaporte emitido no Brasil.
Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
O coordenador do Prouni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:
Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma