Prouni
• O Programa Universidade para Todos (ProUni) é uma iniciativa do governo federal para facilitar o acesso de alunos carentes ao ensino superior.
• Medida Provisória nº. 213, de 10 de setembro de 2004, convertida na Lei nº. 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
• Regulamentação: Decreto nº. 5.493, de 18 de julho de
2005
• Art. 1º, Lei nº. 11.096/2005 - Concessão de bolsas de estudos integrais (100%) e parciais (de 50% ou de 25%) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior - IES, com ou sem fins lucrativos.
Perfil do bolsista (art. 2º, Lei nº. 11.096/2005)
I- brasileiros não portadores de diploma de curso superior
II- ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral
III- estudantes portadores de deficiência e estudantes autodeclarados indígenas e negros
IV- professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda
Tipos de bolsa
• Bolsa integral - renda familiar mensal per capita que não exceda o valor de até 01 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio)
• Bolsas parciais (de 50% ou 25%) - renda familiar mensal per capita que não exceda o valor de até 03 (três) salários-mínimos
Como participar?
• Para conseguir uma bolsa integral, o candidato deverá comprovar que possui renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa. Da mesma forma, um aluno que possui renda familiar de um salario mínimo e meio até três salários mínimos por pessoa terá direito a concorrer a uma bolsa parcial (50%).
• Para calcular a renda familiar você deve somar todas as rendas das pessoas que mora na mesma casa que você: pai, mãe, filho, padrasto, madrasta, tio, tia, avô, avó, etc., em seguida você deve dividir o valor da renda total pelo número de pessoas que moram na sua casa.
• Além disso, caso você