Trabalho sobre ADI Constitucional
Ação Direta de Inconstitucionalidade 3330
A discussão em torno de políticas afirmativas para a reserva de vagas por critérios sociais e raciais também chegou às universidades particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (ProUni). O programa foi instituído pela Medida Provisória 213/04, convertida na Lei 11.906/05, e está sendo questionado no Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330. A lei determina que, para receberem os benefícios do ProUni, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais.
O ato impugnado se trata do fato que a Medida Provisória nº 213/2004 foi editada à mingua dos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância (art. 62). Sendo assim, a União carece de competência legislativa para dispor sobre educação mediante normas específicas e que, em alguns de seus dispositivos, o ato legislativo em causa dispõe sobre matéria reservada à lei complementar. Mais ainda, arguem os autores que os textos normativos sob censura desrespeitaram os princípios da legalidade, da isonomia, da autonomia universitária, do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
Quanto ao Juízo Originário, este é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/3330) ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal).
Partes:
RELATOR: MINISTRO AYRES BRITTO
REQUERENTE (S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN
ADVOGADO (A/S): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
REQUERENTE (S): DEMOCRATAS
ADVGADO (A/S): FABRÍCIO