Controle Abstrato de Constitucionalidade de Leis Orçamentárias
1. Introdução
Para enfrentar o tema a ser tratado na presente dissertação faz-se necessário passar pelo Direito Constitucional, pelo Direito Tributário e, principalmente, pelo Direito Financeiro. Trata-se de questão que já fora muito debatida pela doutrina nacional, sendo inclusive, objeto de uma enorme guinada na evolução jurisprudencial do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
O objetivo do presente trabalho é enfrentar a discussão que envolve a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de normas orçamentárias no Brasil, tema este que sempre foi um dos mais polêmicos e palpitantes no âmbito do direito constitucional-financeiro doméstico.
Essa questão teve diversos capítulos no Supremo Tribunal Federal que, gradativamente, deu um giro de 180º no seu entendimento sobre o assunto. Este trabalho se aterá, principalmente, na forma como se deu a revisão jurisprudencial relacionada ao controle abstrato de constitucionalidade de Leis Orçamentárias, através de uma abordagem concisa e objetiva, calcada na apreciação dos leading case que ensejaram a mudança de pensamento da Corte Constitucional deste país.
2. Posicionamento clássico do STF: a inadmissibilidade do cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI cujo objeto seja norma orçamentária.
O Supremo Tribunal Federal brasileiro, num primeiro momento, consolidou orientação que negava o cabimento de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, quando objeto questionado fosse normas orçamentárias.
Tal entendimento baseava-se na exigência jurisprudencial de que a lei ou ato normativo impugnados, para serem objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, – típica ação objetiva de caráter abstrato -, deveriam se revestir dos atributos da abstração, generalidade, normatividade e impessoalidade, conforme orientação consolidada por ocasião do julgamento da ADIn 203-1/DF, que assim se pronunciou, in verbis: “A