justa causa
Justa causa é todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e boa fé existente entre as partes, tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação.
Em Direito do Trabalho, são várias as situações em que a Lei atribui ao empregador o direito de demitir o empregado por justa causa:
“DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
1. ato de improbidade; Furto ou roubo de materiais da empresa e falsificação de documentos, inclusive atestados médicos;
2. incontinência de conduta ou mau procedimento; A incontinência de conduta diz respeito a atos de natureza sexual, tais como exibir fotos de pessoas nuas aos colegas, assediar sexualmente colegas de trabalho etc. O mau procedimento inclui tudo o que seja incompatível com as regras sociais e internas, como usar veículo da empresa sem autorização ou deixar a empresa durante o horário de trabalho sem autorização;
3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; Ocorre quando o empregado usa o horário de trabalho para vender produtos aos colegas ou clientes da empresa, sem autorização de seu empregador;
4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
5. desídia no desempenho das respectivas funções; É caracterizada por repetida preguiça, negligência ou má vontade na realização das tarefas;
6. embriaguez habitual ou em serviço;
7. violação de segredo da empresa; divulgação de marcas, patentes ou fórmulas do empregador, sem consentimento;
8. ato de indisciplina ou de insubordinação; A indisciplina é caracterizada por descumprimento de ordens gerais de serviços e a insubordinação tipifica o descumprimento de ordens pessoais do chefe imediato;
9. abandono de