Direito
Aluno: André Pereira dos Santos – Matrícula: 215.188 – Período: 4º Semestre – Turma: 02
Trabalho número 03 - Leia as ementas indicadas e responda as questões abaixo. Prazo até o dia 03/10, às 23h55.
ADI-4369 - Telefonia Fixa e Proibição de “Assinatura Mensal” - Por reputar usurpada, em princípio, a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF, art. 22, IV), o Tribunal referendou decisão da Presidência que deferira medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para suspender a vigência da Lei 13.854/2009, do Estado de São Paulo, que proíbe a cobrança de “assinatura mensal” pelas concessionárias de serviços de telecomunicações. Salientou-se haver envolvimento de dois temas de grande repercussão: a competência normativa estadual para disciplinar serviço telefônico e, portanto, a cobrança de valores, e a denominada “assinatura básica”, no caso rotulada de “assinatura mensal”. Citou-se, ainda, decisão proferida pela Presidência em idêntico sentido (ADI 3847/SC, DJU de 5.2.2007). O Min. Ayres Britto ressalvou seu ponto de vista acerca da matéria, mas se curvou à orientação majoritária da Corte. ADI 4369 Referendo-MC/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 23.6.2010. (ADI-4369)
INFORMATIVO Nº 345 TÍTULO - ADPF - Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível" (Transcrições) - PROCESSO - ADPF - 45ARTIGO - ADPF - Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível" (Transcrições) ADPF 45 MC/DF* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF). A QUESTÃO DA LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO CONTROLE E DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUANDO CONFIGURADA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE GOVERNAMENTAL. DIMENSÃO POLÍTICA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ATRIBUÍDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOPONIBILIDADE DO ARBÍTRIO ESTATAL À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS.