AD Legislacao Aduaneira
Pesquise no regulamento e comente (citando o artigo legal) se as proposições abaixo são factíveis.
a. O porto de Laguna em Santa Catarina, não é alfandegado. Contudo, se houver interesse de uma empresa da região sul, por exemplo, situada em Criciúma, em utilizar a estrutura do porto para realizar suas exportações, não haveria nenhuma restrição legal. (3,0 pontos) 1.A) De acordo com o Decreto 6.759/09:
Art. 8o Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas. (Decreto nº 6759/09, 2009, cap. II)
Desta forma, pode-se afirmar que, se alguma empresa da região sul, situada em Criciúma, tivesse o interesse de utilizar a estrutura do porto de Laguna para realizar suas exportações, existiria sim restrição legal, uma vez que o porto de Laguna não é alfandegado, e está permitida a entrada e saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, somente aos portos que forem alfandengados, estando assim em conformidade com a lei.
Sendo do interesse dos mesmos, alfandegar o porto de Laguna, tornando-o efetivo, faz-se necessário que este se encaixe, dentro de algumas exigências legais: Art. 13. O alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira somente poderá ser efetivado:
I - depois de atendidas as condições de instalação do órgão de fiscalização aduaneira e de infra-estrutura indispensável à segurança fiscal;
II - se atestada a regularidade fiscal do interessado;
III - se houver disponibilidade de recursos humanos e materiais; e
IV - se o interessado assumir a condição de fiel depositário da mercadoria sob sua guarda. (Decreto nº 6759/09,