AD - Legislação aduaneira
b) Não, pois a autoridade aduaneira ira tributar conforme Art. 69. O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira (Decreto-Lei n o 37, de 1966, art. 1 o , caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei n o 2.472, de 1988, art. 1 o).
Parágrafo único. O imposto de importação incide, inclusive, sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito (Decreto n o 1.789, de 12 de janeiro de 1996, art. 62).
2 - Atualmente, duas formas de terceirização das operações de comércio exterior são reconhecidas e regulamentadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF), a importação por conta e ordem e a importação por encomenda . (http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/contaordemencomenda/default.htm)
Importação por Conta e Ordem: neste caso, a importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa (a importadora ), a qual promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa (a adquirente), em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender ainda a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.
Importação por encomenda: É aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato entre a importadora e a encomendante, cujo objeto deve compreender, pelo menos, o prazo ou as operações pactuadas.