Imposto de importação
ANITABISPO DE ALMEIDA
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ARIQUEMES
2009
ANITA BISPO DE ALMEIDA
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Trabalho apresentado como requisito à obtenção de nota parcial na disciplina de Contabilidade Tributária, ministrada pelo Professor Edneu da Silva no Curso de Ciências Contábeis da FIAR - Faculdades Integradas de Ariquemes.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
1 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
O Imposto de importação consiste na prestação pecuniária, cobrada pelo Estado brasileiro, quando da entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao comércio nacional. O referido imposto, além da arrecadação, possui finalidades extrafiscais, pois visa a um maior controle da balança comercial, através do aumento ou diminuição de suas alíquotas. Esse controle de alíquotas é realizado pelo Poder Executivo de forma mais simples do que para outros impostos, objetivando uma agilidade maior para a regulação da economia. Ressalte-se que, sobre a mercadoria nacional, que é exportada e posteriormente importada para o Brasil, incide o imposto de importação, exceto se enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição, devido a modificações na sistemática de importação por parte do país importador, por motivo de guerra ou calamidade pública e por outros fatores alheios à vontade do exportador.
2 COMPETÊNCIA
A Constituição Federal no artigo 153 determina que somente a União têm competência para instituí-lo e cobrá-lo, portanto é um imposto federal.
Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados;