imposto sobre importação
O imposto sobre importação é um dos impostos mais antigos do mundo, o mesmo envolveu de receita puramente fiscal para instrumento extrafiscal destinado a proteção dos produtos nacionais e mais tarde também a do cambio e do balanço de pagamentos. O imposto sobre importação incide sobre mercadorias estrangeiras que penetram no território brasileiro, sendo contribuinte do imposto o importador ou quem a ele a lei equiparar, ou o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, conforme o ART. 22 do CTN e 31 e 32 do decreto de lei 37/66, na redação do decreto de lei 2472/88.
Somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal) a alíquota do Imposto de Importação tem por base a Tarifa Externa Comum – (TEC) do Mercosul, o mesmo incide sobre mercadoria estrangeira. A alíquota específica é um valor fixo aplicado por unidade de medida da mercadoria. As alíquotas do Imposto de Importação constam da TEC/NCM. Atualmente, prevalece à utilização da alíquota ad valorem, não existindo determinação de aplicação de alíquotas específicas na TEC.
Sobre a importação de produtos incidem vários impostos como IPI, ICMS entre outros, impostos estes que comentaremos um a um no decorrer deste estudo.
2. Fato Gerador
Em nosso país o imposto sobre importação, tem como fato gerador a entrada de produtos estrangeiros no território nacional (ART. 19 do CTN e ART 1 do Decreto-lei 37/66), vale ressaltar que, ao produto que não se destina ao mercado nacional, mas tão somente de passagem pelo território, não se aplica o imposto de importação. Conforme o Código Tributário Nacional, a formalização do imposto em estudo se dá quando do desembaraço aduaneiro. É considerado o câmbio do dia do registro da declaração realizada, para a conversão do valor do produto, na repartição fiscal aduaneira.
3. Base de Calculo
As normas para definir a base de cálculo do imposto de importação são de caráter geral, não