Imposto sobre importação e exportação-cide
FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Magno Magalhães Ferreira
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-CIDE
Salvador 2012
Magno Magalhães
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-CIDE
Trabalho apresentado ao curso de graduação em Ciências Contábeis como requisito de avaliação parcial da disciplina de Contabilidade Tributária II na Universidade Federal da Bahia.
Orientador: Celso Tavares
Salvador 2012
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Introdução Os tributos regulatórios ou extrafiscais são aqueles cuja finalidade principal não é a arrecadação e sim a regulação do mercado, desta forma, a arrecadação tributária figura como finalidade secundária. Uma das principais características dos tributos extrafiscais é a não submissão ao princípio da legalidade, pois como devido ao seu objetivo regulatório, os mesmos não precisam passar pelos ritos do processo legislativo, desta forma, os mesmos podem ser alterados por atos do Poder Executivo. No campo dos tributos extrafiscais, este trabalho visa discorrer a respeito dos seguintes tributos extrafiscais incidentes sobre o Comércio Exterior Imposto de Importação – II, Imposto de Exportação – IE e Contribuição de Intervenção no Domínio econômico – CIDE.
Imposto de Importação – II O Imposto de Importação é a prestação pecuniária, cobrada pela União, incidente sobre a entrada mercadoria estrangeira no mercado nacional, bem como sobre bagagem de viajante e bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito. Incidência e Fato Gerador do II O fato gerador do II e a incidência do mesmo é a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para fins de incidência do imposto, vale ressaltar que, considera-se estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao país, salvo se enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado, devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição, devido a modificações na sistemática de