Gestao por processo
001 Qual a legislação que disciplina a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis)?
Constituição Federal, de 1988, arts. 149 e 177, § 4º (§ 4º incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001), e os seguintes dispositivos:
Leis Ordinárias:
•Lei nº 10.336, de 2001;
•Lei nº 10.636, de 2002, art. 14;
•Lei nº 10.833, de 2003, arts. 22, 23, 87, 88 e 94;
•Lei nº 10.865, de 2004, art. 35; e
•Lei nº 11.196, de 2005, arts. 59 e 116.
Decretos:
•Decreto nº 4.940, de 2003; e
•Decreto nº 5.060, de 2004.
•Decreto nº 5.987, de 2006.
Instruções Normativas:
•IN SRF nº 141, de 2002; e
•IN SRF nº 422, de 2004.
Atos Declaratórios Interpretativos:
•ADI SRF nº 6, de 2003; e
•ADI SRF nº 34, de 2004.
002 Quais são os fatos geradores da Cide-Combustíveis?
A Cide-Combustíveis tem como fatos geradores as operações de importação e de comercialização no mercado interno dos seguintes produtos:
a) gasolina e suas correntes;
b) diesel e suas correntes;
c) querosene de aviação e outros querosenes;
d) óleos combustíveis (fuel-oil);
e) gás liqüefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta; e
f) álcool etílico combustível.
Notas:
1) Consideram-se correntes os hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e os hidrocarbonetos líquidos