Monografia
Janeiro/2013
Vicente Sevilha Junior
www.sevilha.com.br
Definição
O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) foi instituído pela lei 12.546 de 14 de dezembro de 2011. Prevê a obrigatoriedade do fornecimento ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informações sobre as compras e vendas de serviços, intangíveis e outras operações, realizadas por residentes no Brasil com o exterior. www.sevilha.com.br Quem está sujeito:
Estão obrigados a registrar dados no SISCOSERV os residentes ou domiciliados no Brasil que realizem, com residentes ou domiciliados no exterior, operações de aquisição/venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
www.sevilha.com.br
Módulos:
O SISCOSERV é composto de dois módulos, sendo um destinado ao registro das operações de AQUISIÇÃO e outro destinado ao registro das operações de VENDA.
www.sevilha.com.br
Módulos
Estão obrigados a efetuar registro nos Módulos Aquisição/Venda do Siscoserv: I - o tomador/prestador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; II - a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que adquire/transfere o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e III - a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.
www.sevilha.com.br
Módulos
Ficam dispensadas de registrar no Siscoserv, nas operações que não tenham utilizado mecanismos públicos: I – as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI; e II – as pessoas físicas residentes no País que, em