introdução as estudo do direito
Pertencem à família romano-germânica os direitos de toda a América Latina, de toda a Europa continental, de quase toda a Ásia (exceto partes do Oriente Médio) e de cerca de metade da África.
No direito romano, foi formada uma legislação completa regida pela razão e o dever. Diante da lei o homem era considerado cidadão, e não havia qualidade mais alta, e quem não podia alcançar esse atributo eram os escravos (estavam fora da comunhão do mundo social, tinham a fraqueza de mulher, e não lhe era dado libar o vinho as garantias políticas. As instituições romanas prendem-se a um organismo posto em jogo pelo principio do egoismo, provado pelo fato de que nunca perdem de vista os laços que prendem o individuo ao todo.
Em diversos países de tradição romano-germânica, o direito é organizado em códigos, cujos exemplos principais são os códigos civis francês e alemão (Code Civil e Bürgerliches Gesetzbuch, respectivamente). É portanto típico deste sistema o caráter escrito do direito.
Outra característica dos direitos de tradição romano-germânica é a generalidade das normas jurídicas, que são aplicadas pelos juízes aos casos concretos. Difere portanto do sistema jurídico anglo-saxão (Common law), que infere normas gerais a partir de decisões judiciais proferidas a respeito de casos individuais.
Os direitos de Portugal e Brasil