legitimidade da união para dispor sobre o imposto de importação
1 Conceito de imposto de importação (II).
1.1 Aplicação da isenção do imposto de importação sobre compras internacionais abaixo de $100,00.
1.2 argumentação doutrinária acerca do conflito de normas e da legalidade da Portaria MF n° 156, de 24 de junho de 1999.
1.3 A isenção do imposto de importação sobre compras internacionais abaixo de $100,00 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
1.4 Decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis à tributação sobre compras internacionais abaixo de $100,00.
2 Panorama atual da legislação Tributária no Brasil.
2.1 Princípios do Direito Tributário.
2.2 Argumentação doutrinária acerca da aplicabilidade do princípio da legalidade sobre o imposto de importação.
3 legitimidade da Receita Federal para dispor sobre a isenção de tributação. 3.1 Obstáculos à aplicação da isenção do imposto sobre importação das compras abaixo de $100,00.
3.2 Obstáculos à não aplicação da isenção do imposto sobre importação das compras abaixo de $100,00.
4 Conclusão.
PROBLEMA DA PESQUISA
A falta de senso comum sobre a isenção do imposto de importação de bens de valores inferiores a $100,00 à luz do Direito Tributário, da Constituição Federal e demais normas de forma subsidiária.
HIPÓTESES
O imposto de importação possui caráter extra fiscal, o mesmo não obedece os princípios da legalidade e da anterioridade, proporcionando então que a autoridade administrativa, por meio de ato administrativo normativo, disponha sobre a tributação de remessas internacionais através da edição da Portaria MF n° 156, de 24 de junho de 1999, justificada como uma forma de proteção ao mercado interno e à economia, juridicamente embasados na literalidade do art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que determina:
“Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o