economia
Filho) e serviços públicos.
Art. 171, CF: distinção entre empresa brasileira e empresa brasileira de capital nacional. Foi revogado pela EC 06/1995.
Art. 170, IX, CF.
Art. 199, CF.
Art. 222, CF.
Art. 178, CF.
Art. 21, XI, CF.
131, §1º, Lei 9.472/97 (LGT).
Art. 174, CF.
Ordem econômica
Art. 170, CF. Cláusula pétrea implícita.
Art. 170, parágrafo único, CF.
ADPF 46.
ADI 2649.
ADI 1950.
ADI 3512.
STA 171 AgR/PR.
AC 1657-MC/RJ.
RE 422.941.
Não recolhimento de tributos de exploração de atividade econômica
Súmulas 70, 323, 547, STF
Responsabilidade do Estado por descumprimento de política econômica
RE 422.941
Súmula 646, STF.
Súmula 645, STF.
Súmula 19, STJ.
ADI 4033.
ADI 1643.
INTENSIVO COMPLEMENTAR – Direito Econômico – Paolo Mazzucato – 28.08.2012
Monitora: Fayola.
Art. 173, CF.
Arts. 174 a 177, CF.
2. JURISPRUDÊNCIA CORRELATA
2.1. ADPF 46
EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE
CORREIOS E TELEGRÁFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL.
CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE
REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS
HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA
CONSTITUCIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º,
INCISO XIII, 170, CAPUT, INCISO IV E PARÁGRAFO ÚNICO, E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO-CARACTERIZAÇÃO.
ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO
ARTIGO 42 DA LEI N. 6.538, QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO
POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO