Imposto
É do conhecimento de todos que são através dos impostos que o Estado tem a sua maior captação de recursos, haja vista que são através dos mesmos, ou seja, da tributação que o Estado pode de certa forma reduzir as desigualdades sociais, implementar politicas e incentivar o crescimento de determinado ramo da economia. A tributação não é livre, de maneira que o Estado deve-se manter aos pés da Lei e dos Princípios que regem o Direito Tributário, que delimita a competência de cada ente.
CAPITULO I
TRIBUTO
As relações tributárias são marcadas pela polaridade entre os interesses do Estado face à liberdade individual do contribuinte, os interesses e necessidades do Estado em prover as políticas públicas e assegurar o exercício dos direitos públicos subjetivos correspondem ao dever do particular em arcar com o ônus dos tributos, mesmo que inviabilize ou dificulte o exercício dos seus direitos fundamentais como o direito de propriedade, são através da tributação que o Estado vai satisfazer os anseios sociais e suas necessidades, os objetivos fundamentais da nação, como se infere do artigo 3º, I a IV, da Constituição Federal:
“Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O Estado Democrático de Direito em vigência só se coaduna com direitos e garantias individuais de aplicação efetiva. A ideia de tributo torna indissolúvel a de cidadania.”
O conceito de tributo é previsto no artigo 3º do Código Tributário Nacional que estabelece de modo adequado às características necessárias para identificação dessa categoria jurídica. Segundo tal instituto o Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, ou