Acórdãos
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
36a Câmara
APELAÇÃO C/ REVISÃO
N°1156102- 0/5
Comarca de MATÃO
Processo 550/05
2.V CÍVEL
APT/APDS MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA
Interes
LOURDES PEREIRA DA SILVA
(REC ADESIVO) interessado) BENEFIC DE
JOÃO ROBERTO DA SILVA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N°
A C Ó R D Ã O
•128'
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do
Tribunal
de
Justiça,
de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento à apelação da ré, prejudicado o recurso adesivo, por votação unânime Turma Julgadora da
RELATOR
REVISOR
3 o JUIZ
Juiz Presidente
36a Câmara
DSS. ROMEU RICUPERO
DES. ARANTES THEODORO
DES. DYRCEU CINTRA
DES. DYRCEU CINTRA
Data do julgamento • 11/09/08
CUPERO
1
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Seção de Direito Privado
Apelação Cível com Revisão n.° 1.156.102-0/5
Apelantes/Apelados: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA
S/A; LOURDES PEREIRA DA SILVA (RECURSO ADESIVO) E
OUTROS
Comarca: MATÃO - 2 a VARA CÍVEL
VOTO N.° 10.582
EMENTA - Seguro de vida em grupo - Segurado
declarado
ausente - Certidão de ausência - Hipótese que se enquadra no art 22 do atual CC e não no art 7" do mesmo Estatuto A declaração de ausência revela apenas a suspeita referente à morte do segurado, não sentindo como prova objetiva de óbito, tanto que a sua morte só se presumirá
quando da
abertura da sucessão definitiva, o que, segundo os autos, ainda não ocorreu - Por enquanto, sem certidão de óbito e sem abertura
carecedores
de sucessão
definitiva,
os autores
da ação, por falta de interesse processual
são
-
Apelação da te provida, prejudicado o recurso adesivo dos autores RELATÓRIO.
Trata-se de