Acórdão
(Ac. 6ª Turma)
GMACC/dfm/afs/pv
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA EMPRESTADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DANOS MORAIS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-89000-66.2009.5.23.0022, em que é Agravante BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL e Agravado CARMO DONIZETTI DE MORAES.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista.
Procura-se demonstrar a satisfação dos pressupostos para o processamento do recurso obstado.
Contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista não foram apresentadas (certidão de fl. 836 - doc. seq. 01).
Os autos não foram enviados ao Ministério Público do Trabalho, por força do artigo 83, § 2.º, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
É o relatório.
V O T O
1 – CONHECIMENTO
O agravo de instrumento é tempestivo, está subscrito por advogado habilitado nos autos, bem como apresenta regularidade de traslado.
Conheço.
2 – MÉRITO
A reclamada interpôs recurso de revista às fls. 644-676 (doc. seq. 01).
O Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, por meio da decisão de fls. 736-746 (doc. seq. 01).
Inconformada, a recorrente interpõe o presente agravo de instrumento às fls. 736-746 (doc. seq. 01), em que ataca os fundamentos da decisão denegatória quanto ao tema “prova emprestada – adicional de periculosidade – danos morais”.
Sem razão.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, in verbis:
“PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PROVA EMPRESTADA
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
DANO MORAL
Alegação(ões):
- violação do(s) art(s). 5º, II, XXXV, LIV, LV, 93, IX, da CF.
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