Acão civil
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ELISA, menor impúbere, nascida em 13 de agosto de 2006, representada por sua genitora, MARIA JOSÉ, brasileira, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº xxx, expedida pelo xxx, inscrita no CPF/MF sob nº xxx, residente na Rua x, nº x, Bairro x, vem por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na Avenida x, nº x,onde recebe citações e intimações, vem perante este juízo propor a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de LUIZ OTÁVIO, brasileiro, profissão, estado civil, portador da carteira de identidade nº xxx, expedida pelo xxx, inscrito no CPF/MF sob nº xxx, residente na Rua x, nº x, Bairro x, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. DA LIDE A exeqüente é filha do executado, fruto do relacionamento que ocorreu entre ele e sua genitora. A exeqüente representada por esta, propôs demanda pretendendo a condenação do executado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 5.000,00( cinco mil reais) mensais, tendo em vista a sua necessidade financeira e a possibilidade do executado. A referida ação foi distribuída perante a 1º vara da Família e Sucessões de São Paulo, e tendo sido citado, o executado apresentou defesa e, por ato contínuo, seguiu-se a fase probatória. Posteriormente, a demanda foi julgada procedente, tendo sido condenado o executado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda e corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, também a partir da citação. Ocorre que o executado não cumpriu com a sua obrigação alimentar a que foi condenado estando inadimplente quanto às parcelas dos meses xxx cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros, até a presente data, perfazendo o seu débito a