acordão
(4ª Turma)
JOD/mad/fv
INDENIZAÇÃO. LESÃO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
1. A mora salarial reiterada acarreta, por si só, lesão aos direitos da personalidade porque o empregado não consegue honrar compromissos assumidos e tampouco prover o sustento próprio e de sua família. A lesão à dignidade do empregado nesse caso é presumida.
INDENIZAÇÃO. LESÃO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. FIXAÇÃO DO VALOR. CRITÉRIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5º, INCISOS V E X. VALOR IRRISÓRIO
1. A reparação por lesão moral não é apenas compensação. Constitui também sanção em caráter pedagógico dirigida ao responsável.
2. Na fixação do valor da indenização por lesão moral, o magistrado deve valer-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Constituição Federal.
3. Há que atentar também para a gravidade objetiva da lesão, a intensidade do sofrimento da vítima, o maior ou menor poder econômico do ofensor, o caráter compensatório em relação à vítima e repressivo em relação ao agente causador do dano.
4. Constatada a lesão moral sofrida pelo empregado, decorrente do atraso reiterado no pagamento de salários, impõe-se a condenação em valor que represente, de forma proporcional, compensação para a vítima e sanção ou castigo para o causador do dano, em conformidade com o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal.
5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n° TST-RR-60500-09.2009.5.09.0562, em que é Recorrente PEDRO CORREIA e Recorridos JORGE RUDNEY ATALLA E OUTROS e CIPLAN CIMENTO PLANALTO S.A.
Irresigna-se o Reclamante, mediante a interposição de recurso de revista, contra o v. acórdão proferido pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, em que se deu parcial provimento ao recurso ordinário dos Reclamados.
Reclamado e Reclamante interpuseram embargos de declaração (fls. 539/549 e 550/551),