acordão
APELAÇÃO CRIMINAL:
O
CASO
DOS
EXPLORADORES DE CAVERNAS
São Luís
2013
1
DÉBORA CASTRO SILVA
ÉLLIO BENICIO BARROS COSTA
GLAUBERT FREITAS SANTOS
HARIANNE SOUSA SANTOS
JAMERSON RAMON
JANAINA OLIVEIRA PINHEIRO
PAULO ROMÃO MEIRELES NETO
APELAÇÃO CRIMINAL: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
Trabalho apresentado à disciplina Instituições
Judiciárias e Ética, do Curso de Direito do
Instituto Maranhense de Educação e Cultura, ministrada pelo
Professor
José
Ribamar
Nascimento Filho para obtenção de nota parcial relativa ao 1º bimestre do 1ºperíodo.
São Luís
2013
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CÂMARA CRIMINAL A
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 7
08/04/2013
APELAÇÃO CRIMINAL: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
RELATOR: PAULO ROMÃO MEIRELES NETO
APELANTES: QUATRO EXPLORADORES DE CAVERNAS
JULGADORES: JANAINA OLIVEIRA PINHEIRO, HARIANNE SOUSA SANTOS,
JAMERSON RAMON, ÉLLIO BENICIO BARROS COSTA, DÉBORA CASTRO
SILVA E GLAUBERT FREITAS SANTOS, PAULO ROMÃO MEIRELES NETO.
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. INADIMISSIBILIDADE DA TESE DE
AUTODEFESA -. ADMISSIBILIDADE DA TESE DE ESTADO DE NECESSIDADE
- SENTENÇA REFORMADA.
- Não Resta comprovado a intencionalidade da morte de outrem;
- Acato da tese de estado de necessidade por entender a inexigibilidade de conduta adversa. SÚMULA: REFORMAR A SENTENÇA
ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM
OS JULGADORES DA CÂMARA CRIMINAL A, SOB A RELATORIA DE PAULO
ROMÃO MEIRELES NETO, NA CONFORMIDADE DA ATA DE JULGAMENTOS
E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, EM REFORMAR A
SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO CONDADO DE STOWFIELD,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
3
SÃO LUÍS, 08 de Abril de 2013.
PAULO ROMÃO MEIRELES NETO
Relator
CÂMARA CRIMINAL A
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 8
08/04/2013
APELAÇÃO CRIMINAL: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
RELATOR: PAULO ROMÃO MEIRELES NETO
APELANTES: QUATRO