acordão

1265 palavras 6 páginas
INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA

APELAÇÃO CRIMINAL:

O

CASO

DOS

EXPLORADORES DE CAVERNAS

São Luís
2013

1

DÉBORA CASTRO SILVA
ÉLLIO BENICIO BARROS COSTA
GLAUBERT FREITAS SANTOS
HARIANNE SOUSA SANTOS
JAMERSON RAMON
JANAINA OLIVEIRA PINHEIRO
PAULO ROMÃO MEIRELES NETO

APELAÇÃO CRIMINAL: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

Trabalho apresentado à disciplina Instituições
Judiciárias e Ética, do Curso de Direito do
Instituto Maranhense de Educação e Cultura, ministrada pelo

Professor

José

Ribamar

Nascimento Filho para obtenção de nota parcial relativa ao 1º bimestre do 1ºperíodo.

São Luís
2013

2

CÂMARA CRIMINAL A
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 7
08/04/2013
APELAÇÃO CRIMINAL: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
RELATOR: PAULO ROMÃO MEIRELES NETO
APELANTES: QUATRO EXPLORADORES DE CAVERNAS

JULGADORES: JANAINA OLIVEIRA PINHEIRO, HARIANNE SOUSA SANTOS,
JAMERSON RAMON, ÉLLIO BENICIO BARROS COSTA, DÉBORA CASTRO
SILVA E GLAUBERT FREITAS SANTOS, PAULO ROMÃO MEIRELES NETO.

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. INADIMISSIBILIDADE DA TESE DE
AUTODEFESA -. ADMISSIBILIDADE DA TESE DE ESTADO DE NECESSIDADE
- SENTENÇA REFORMADA.

- Não Resta comprovado a intencionalidade da morte de outrem;
- Acato da tese de estado de necessidade por entender a inexigibilidade de conduta adversa. SÚMULA: REFORMAR A SENTENÇA

ACÓRDÃO
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM
OS JULGADORES DA CÂMARA CRIMINAL A, SOB A RELATORIA DE PAULO
ROMÃO MEIRELES NETO, NA CONFORMIDADE DA ATA DE JULGAMENTOS
E DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, POR UNANIMIDADE, EM REFORMAR A
SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO CONDADO DE STOWFIELD,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
3

SÃO LUÍS, 08 de Abril de 2013.
PAULO ROMÃO MEIRELES NETO
Relator
CÂMARA CRIMINAL A
Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 8
08/04/2013
APELAÇÃO CRIMINAL: O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS
RELATOR: PAULO ROMÃO MEIRELES NETO
APELANTES: QUATRO

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