Acordão
1ª Turma Criminal
Processo N.
Apelação Criminal 20120310003340APR
Apelante(s)
RONILDO RODRIGUES SANTOS
Apelado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Relator
Desembargador MARIO MACHADO
Acórdão Nº
706.214
E M E N T A
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. PROVAS. CONDENAÇÃO.
O conjunto probatório ampara a condenação do réu.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O
Acordam os Senhores Desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARIO MACHADO - Relator, SANDRA DE SANTIS - Vogal, SILVA LEMOS - Vogal, sob a Presidência da Senhora Desembargadora SANDRA DE SANTIS, em proferir a seguinte decisão: DESPROVER. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2013
Documento Assinado Digitalmente
26/08/2013 - 15:48
Desembargador MARIO MACHADO
Relator
R E L A T Ó R I O
RONILDO RODRIGUES SANTOS, qualificado nos autos, foi condenado em 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, por incursão no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (fls. 123/126).
A Defesa apela pela absolvição do réu, fundada em suposta insuficiência de provas (fls. 134 e 143/146).
Autos sem contrarrazões formais do órgão ministerial (fls. 149/146).
Parecer da i. Procuradoria de Justiça, pelo conhecimento e desprovimento do recurso (fls. 155/158).
É o relatório.
V O T O S
O Senhor Desembargador MARIO MACHADO - Relator
Presentes os requisitos de admissibilidade da apelação, dela conheço.
Adoto como forma de decidir a argumentação exarada pela ilustre Procuradora de Justiça, às fls. 156/158, in verbis:
“(...) A materialidade encontra-se devidamente comprovada, especialmente pelo boletim de ocorrência (fls. 06/08), pelo laudo de exame de corpo de delito (fls. 37/39) e pelo relatório de acolhimento - violência doméstica (fl. 43), todos corroborados pela